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Quais os tipos de planos de saúde?

Planos pré-pagamento: contrata-se e paga a mensalidade do plano para depois utiliza-lo (carência)

Tipos de planos pré-pagamento:

  • Plano Ambulatorial
  • Plano Ambulatorial + Hospitalar (com variação de acomodação)
  • Plano Hospitalar (com variação de acomodação)

Plano Ambulatorial:

– Garante a prestação de serviços com cobertura assistencial médico ambulatorial, que compreende consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamento e demais procedimentos ambulatoriais determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e em contrato.

Plano Hospitalar com Obstetrícia

– Compreende a cobertura assistencial no segmento hospitalar acrescida dos procedimentos relativos à assistência ao parto e à cobertura do recém-nascido, bem como o direito de sua inclusão no plano sem cumprimento de carências, desde que a sua inscrição ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção.

Plano Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia

– São aquelas relacionadas para o plano com cobertura ambulatorial somadas às previstas para o plano com cobertura hospitalar com obstetrícia, constantes da legislação e do Rol de Procedimentos Médicos.

Acomodações para planos hospitalares

  • Semi-privativa ou coletiva ou enfermaria: dois ou mais beneficiários internados no mesmo quarto
  • Privativa ou individual: um beneficiário no quarto

Plano individual ou familiar

– Compreende a assistência à saúde de contratação individual, oferecido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde para a livre adesão de pessoas físicas, com ou sem seu grupo familiar.

Plano Coletivo Empresarial

– Plano privado de assistência à saúde que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. Podem aderir ao plano, sócios, administradores, empregados, demitidos ou aposentados que tenham sido vinculados anteriormente, trabalhadores temporários, estagiários e menores aprendizes.

Plano Coletivo por Adesão

– Oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial: conselhos profissionais e entidades de classe, sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações; associações profissionais legalmente constituídas; cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas; caixas de assistência e fundações de direito privado

Plano em pós-pagamento: o contratante pagará, além da taxa de manutenção, quando houver, todos os procedimentos realizados através do plano

Plano Pós Estabelecido

  • Somente para Pessoas Jurídicas
  • Alguns com taxa de manutenção
  • Pagamento integral dos custos pelo contratante, além da taxa administrativa
  • Abrangência: Regional, Estadual ou Nacional
  • Plano ambulatorial ou ambulatorial + hospitalar
ID: 5423
Publicado: 4 de janeiro de 2022
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